
A 24ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril de 2025, trouxe deliberações importantes sobre normas de segurança e saúde no trabalho.
Entre as decisões, está a suspensão, por 12 meses, da obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na NR-38, que trata das atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos. Apesar da suspensão, especialistas reforçam que as empresas seguem obrigadas a proteger seus trabalhadores, devendo adotar medidas definidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determina a NR-1.
Outro destaque foi a aprovação do novo anexo da NR-16, que regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT. A partir da publicação oficial, as atividades dos agentes de trânsito passarão a ser reconhecidas formalmente como periculosas, considerando os riscos de colisões e atropelamentos a que estão expostos diariamente.
A reunião também marcou um avanço histórico: após 47 anos, os limites de exposição ocupacional a agentes químicos foram revisados nas normas NR-9 e NR-15. O tema seguirá em debate permanente por meio da Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, instituída pelo Decreto 11.496/2023.
Para os próximos meses, a CTPP pautou a discussão sobre a NR-24, que poderá regulamentar o uso de contêineres em condições de conforto e higiene, além da revisão da NR-3, que trata de embargo e interdição, ainda em análise pelo MTE.